TJDFT - 0730479-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 20:06
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 20:05
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a penhora no rosto dos autos, determinada pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (processo nº 071302915.2021.8.07.0020), foi liberada, conforme ofício de ID 200965490.
Promova-se baixa no respectivo cadastro no sistema, se possível.
A baixa da restrição RENAJUD determinada sob ID 195583155 foi realizada, conforme anexo.
O feito encontra-se extinto por execução frustrada sob ID 199247236 e o valor de R$ 281,95 depositados em conta judicial vinculada ao presente feito sob ID 203434315, decorrente da penhora SISBAJUD de ID 141137937, cujo mandado de levantamento fora expedido sob ID 161972059 em favor da parte exequente, ainda não foi sacado por ela.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 281,95, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 (nome fantasia FOLHA ARQUITETO E ASSOCIADOS) - CNPJ: 28.***.***/0001-72, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Após, expeça-se a certidão de crédito e arquivem-se os autos nos moldes determinados sob ID 195583155. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:34
Outras decisões
-
11/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:24:55. -
28/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:49
Juntada de consulta renajud
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06/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente não cumpriu a determinação de ID 188675675, impõe-se a extinção do feito.
Antes, porém, faculto o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte exequente esclarecer se persiste interesse na penhora veicular (sob pena de liberação da constrição), bem como apresentar planilha atualizada do seu crédito para a expedição da certidão de crédito respectiva, cientificando-a quanto à penhora havida no rosto dos presentes autos em seu desfavor, ciente de que eventual impugnação deverá ser endereçada ao juízo que ordenou a constrição, qual seja, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (processo nº 0713029-15.2021.8.07.0020).
Sem prejuízo, oficie-se ao douto 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (processo nº 0713029-15.2021.8.07.0020), informando que, ao menos por enquanto, não há valores depositados nos autos em favor da exequente THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:58
Outras decisões
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:25
Expedição de Termo.
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07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito exequendo de R$ 35.814,15, atualizado em 26/09/2023 sob ID 173222924 e de localização do veículo penhorado de placa NLR9853.
Verifico que foi aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça sob ID 159277019 em desfavor da parte executada em razão de não ter sido indicada a localização do referido veículo e que a parte exequente também não indica no endereço para que seja promovida a avaliação veicular.
Defiro o pedido de ID 179179361 para promover a consulta dos dados da parte executada disponíveis no sistema SNIPER, conforme anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:11
Deferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 09:44:44. -
30/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:56
Outras decisões
-
27/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:28
Indeferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:32
Indeferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:45
Indeferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:42
Expedição de Termo.
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:51
Deferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
17/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 21:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2022 12:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:14
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2022 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:59
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2021 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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