TJDFT - 0710509-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LEANDRO SIDNEY SOUZA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/12/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:33
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
16/10/2023 04:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 04:08
Outras decisões
-
15/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710509-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: LEANDRO SIDNEY SOUZA DA COSTA CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora da executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de bens penhoráveis.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710509-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: LEANDRO SIDNEY SOUZA DA COSTA DECISÃO Repiso os fundamentos da decisão id. 165408109, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:18
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710509-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: LEANDRO SIDNEY SOUZA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, posto que a presente ação trata de execução de título extrajudicial, o qual já possui, por si só, força executiva.
Anote-se que a certidão de crédito é facultada às partes quando já existe sentença nos autos, seja ela condenatória ou homologatória de acordo, de modo que o credor possa realizar a cobrança extrajudicial da dívida consignada na sentença proferida.
Portanto, a parte exequente poderá apresentar a própria nota promissória que embasa o feito para fins de protesto no cartório competente.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora da executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de bens penhoráveis.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
16/07/2023 12:32
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:52
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:18
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de LEANDRO SIDNEY SOUZA DA COSTA - CPF: *36.***.*31-46 (EXECUTADO)
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO SIDNEY SOUZA DA COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
12/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/10/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 07:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:09
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2022 20:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/04/2022 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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