TJDFT - 0702103-65.2017.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702103-65.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: CLEBER RUBIO GOMES DA SILVA, CLEBER RUBIO GOMES DA SILVA *40.***.*75-49 DECISÃO Foi expedido alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária da exequente.
Certifique a Secretaria acerca do regular desbloqueio em favor da executada, via SISBAJUD, consoante determinado na sentença.
Feito, nada mais sendo requerido, promova a Secretaria as conferências, cancelamentos de bloqueios e restrições porventura ainda pendentes, juntada do formulário de verificação preenchido atentamente e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/09/2023 10:52
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702103-65.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: CLEBER RUBIO GOMES DA SILVA, CLEBER RUBIO GOMES DA SILVA *40.***.*75-49 DECISÃO As partes celebraram acordo (id. 164041286), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 2.915,74 (dois mil, novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) para parte exequente, sendo a entrada de R$ 1.150,74 (mil, cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), referente ao bloqueio realizado via SisbaJud na conta bancária do executado (id. 163835675) e outra parcela, no valor de R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais), no ato da assinatura do acordo.
O pagamento da parcela única será realizada na conta bancária da exequente, qual seja: conta corrente nº 1770-1, Agência nº 2272, Banco CAIXA.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 164041286), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Dessa forma, o bloqueio de id. 163835675, via SISBAJUD, no valor de R$ 1.150,74 (mil, cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), deve ser convertido em pagamento.
Considerando que a parte executada demonstrou o pagamento da parcela no valor de R$ 1.765,00 (mil, setecentos e sessenta e cinco reais), a extinção da obrigação pelo pagamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consoante acima explicitado, o bloqueio de id. 163835675, via SISBAJUD, no valor de R$ 1.150,74 (mil, cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), deve ser convertido em pagamento, desbloqueando o restante em favor do executado, consoante acordado pelas partes.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:34
Outras decisões
-
11/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/06/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Deferido em parte o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
03/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 06:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 06:07
Deferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/12/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/10/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 23:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
04/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 07:41
Recebidos os autos
-
29/06/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2018 14:48
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME (EXEQUENTE) em 12/08/2018.
-
27/08/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 20:05
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 22/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 13:37
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2018 23:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2018 23:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2018 14:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/08/2018 05:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2018 05:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 05:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2018 18:50
Decorrido prazo de CLEBER RUBIO GOMES DA SILVA - CPF: *40.***.*75-49 (RÉU) em 24/07/2018.
-
30/07/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 20:51
Recebidos os autos
-
18/06/2018 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/06/2018 18:33
Recebidos os autos
-
11/06/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 08:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 08:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 13:59
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 06/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:14
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 17:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 20:00
Transitado em Julgado em 18/09/2017
-
25/09/2017 20:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 04:52
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 18/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 09:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2017.
-
01/09/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2017 10:54
Recebidos os autos
-
27/08/2017 10:54
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2017 18:53
Conclusos para julgamento para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2017 14:46
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (AUTOR) em 03/08/2017.
-
14/08/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 05:43
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 03/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2017.
-
31/07/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 13:58
Conclusos para decisão para LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/07/2017 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
10/07/2017 16:41
Audiência Conciliação realizada - 10/07/2017 16:10
-
10/07/2017 03:54
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/06/2017 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2017 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2017 19:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2017 16:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/05/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 16:15
Audiência conciliação designada - 10/07/2017 16:10
-
19/05/2017 16:14
Audiência Conciliação realizada - 19/05/2017 14:50
-
17/05/2017 12:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/05/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2017 06:59
Audiência conciliação designada - 19/05/2017 14:50
-
23/03/2017 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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