TJDFT - 0730299-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GENIVAN SANTOS RAMOS em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15. -
18/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GENIVAN SANTOS RAMOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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17/10/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:29
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:22
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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