TJDFT - 0730110-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730110-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO MANOEL DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 09:56:01.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
11/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
10/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730110-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO MANOEL DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a reiterada inércia do réu, que se recusa, sem justificativa plausível, a cumprir a decisão deste Juízo (apresentar os documentos solicitados e que possui), determino a expedição de MANDADO de BUSCA E APREENSÃO dos documentos que deveriam ter sido atempadamente exibidos (ID 165938391 - pág. 5), a ser cumprido, por Oficial de Justiça, na agência em que foram firmados os contratos.
Tendo em vista que a agência se acha situada fora do Distrito Federal, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre seu interesse pela expedição de carta precatória, a fim de viabilizar o cumprimento da medida.
Em caso afirmativo, fazendo-se necessária a remessa eletrônica da carta precatória a ser expedida, nos termos do que preconiza a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal de Justiça, assinalo à parte, no mesmo prazo, a comprovação do recolhimento das custas respectivas, perante o juízo deprecado, sob pena de se presumir o desinteresse na efetivação da medida.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar, em documento (PDF) unificado, as peças que instruirão a deprecata, observando o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil, devendo contemplar, necessariamente, a petição inicial e o instrumento de mandato outorgado a seus patronos.
Considerando que a conduta de inércia injustificada, desvelada nestes autos, poderá acarretar consequências processuais e patrimoniais relevantes ao banco requerido e a seus gestores, oficie-se, com cópia da presente decisão, para ciência e eventuais providências no âmbito de controle interno, à PRESIDÊNCIA da instituição financeira.
Verificado o transcurso do prazo concedido à parte autora, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:38
Outras decisões
-
15/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO MANOEL DA SILVEIRA - CPF: *85.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:03
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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