TJDFT - 0701983-19.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
09/07/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:31
Outras decisões
-
07/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício a AGEFIS, com cópia do laudo pericial, para que providencie inspeção in loco nos imóveis a fim de exigir de ambos os proprietários o cumprimento da norma legal do Distrito Federal acerca das construções.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
27/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 06:42
Juntada de Petição de laudo
-
04/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701983-19.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) AUTOR: AGENOR NUNES DA COSTA REQUERIDO: SILVIA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 23:08
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 04:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:59
Outras decisões
-
04/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701983-19.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) AUTOR: AGENOR NUNES DA COSTA REQUERIDO: SILVIA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS DESPACHO À vista do documento de ID 160840719, encaminhem-se logo os autos ao perito, que, assim que receber o valor referente ao adiantamento dos honorários, iniciará os trabalhos.
Ciência às partes. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:11
Juntada de comunicações
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:45
Juntada de intimação
-
26/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:46
Deferido o pedido de VINICIUS CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *39.***.*52-99 (PERITO).
-
24/05/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:28
Juntada de comunicações
-
09/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:18
Outras decisões
-
28/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:14
Juntada de comunicações
-
17/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:37
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:49
Juntada de comunicações
-
14/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:44
Outras decisões
-
09/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ALCIDES GALDINO DOS ANJOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/01/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/12/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2022 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de AGENOR NUNES DA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718420-92.2023.8.07.0015
Tereza Goncalves Cruzeiro
Darlene Calabro Viana de Carvalho
Advogado: Ricardo Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 14:49
Processo nº 0718220-85.2023.8.07.0015
Alesat Combustiveis S.A.
Jorive Teles de Faria
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 21:41
Processo nº 0705274-90.2023.8.07.0012
Damiao Tomaz da Silva
Centro Educacional de Ensino Superior De...
Advogado: Paulo de Assis Ferreira da Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 13:13
Processo nº 0718210-41.2023.8.07.0015
Inacio Mallmann
Roberto Carlos dos Reis
Advogado: Moises Batista dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:57
Processo nº 0711150-69.2022.8.07.0009
Glayson Barbosa dos Santos
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Clarissa Passos Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 22:19