TJDFT - 0730132-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730132-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADER IVAN SARDAGNA, GRAZIELA NASATO REQUERIDO: MSC CRUISES S.A., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida, bem como para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior e e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de JADER IVAN SARDAGNA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 20:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/06/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730097-64.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Eliziario do Nascimento
Advogado: Renato Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 03:52
Processo nº 0730155-09.2019.8.07.0001
Jose Ribamar Reis Guimaraes
Sociedade Incorporadora Residencial Real...
Advogado: Johnatan Razen Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 17:21
Processo nº 0730048-57.2022.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Matheus Alves de Figueredo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 16:37
Processo nº 0730132-29.2020.8.07.0001
Cleuza Borges dos Santos
Cleuza Borges dos Santos
Advogado: Lucas Henrique de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 14:37
Processo nº 0730091-57.2023.8.07.0001
Marcos Jose da Silva Barroso
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 01:10