TJDFT - 0730132-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:38
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730132-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA EXECUTADO: CLEUZA BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o o pedido de ID Num. 210924516, pela falta de comprovação de propriedade ou posse justa sobre o referido imóvel pela executada, conforme teor da certidão de ID Num. 209843032, e sentença proferida no Pje nº 0714450-29.2023.8.07.0001, da 19ª Vara Cível de Brasília-DF (cópia anexa), transitada em julgado em 24/05/2024.
Logo, não há comprovação de que o imóvel integre o patrimônio da executada, o que impede a penhora solicitada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:02
Outras decisões
-
13/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730132-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA EXECUTADO: CLEUZA BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização do mandado de verificação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 08:44:30.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:20
Outras decisões
-
18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730132-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA EXECUTADO: CLEUZA BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
11/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730132-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA EXECUTADO: CLEUZA BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID nº 198146042 e a fim de promover a constrição e a alienação judicial do bem de forma hígida, prestigiando a segurança jurídica, a dignidade da justiça (artigo 139, inciso III, CPC) e a efetividade da medida, e, ainda, evitando-se a oposição desnecessária de embargos de terceiro, determino a expedição de mandado de verificação do imóvel denominado Chácara Recanto dos Borges, Núcleo Rural Córrego do Urubu, com área de 8,5ha, CEP 71540-800, adquirido pela executada, conforme sua alegação, em 01/06/1994.
O Oficial de Justiça deverá identificar se há ocupante e a que título se dá a ocupação do imóvel (locação, cessão de direito, dentre outros), obtendo junto ao morador, administração do condomínio ou imobiliária respectiva, se for o caso, cópia dos documentos que o comprove.
O mandado deverá ser instruído com a cópia dos documentos de ID 192440077.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:36
Outras decisões
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:03
Outras decisões
-
11/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730132-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA EXECUTADO: CLEUZA BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição de ID nº 186915957, esclarecendo se o bem constante de sua declaração de imposto de renda (ID nº177628305) ainda é parte de seu patrimônio, juntando documentação pertinente.
Noutro giro, defiro o pedido de emissão de certidão para inclusão da executada no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que a parte deverá promover o registro da restrição no órgão competente, conforme julgados desse Eg.
Tribunal, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERAJUD.
INTERVENÇÃO JUDICIAL INJUSTIFICADA. 1.
Se o próprio credor pode inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, não se justifica a intervenção judicial para tanto. 2.
A faculdade estabelecida pelo art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, deve ser adotada tão somente quando o credor demonstrar cabalmente que não possui condições de realizar o cadastramento de forma extrajudicial 3.
Negou-se provimento ao agravo (Acórdão 1618227, 07085969120228070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 29/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INSCRIÇÃO.
SERASAJUD.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade de o próprio credor realizá-la.
No caso dos autos, não havendo demonstração de que o credor está impedido de providenciar a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes, o requerimento de adoção da medida pelo Poder Judiciário deve ser indeferido (Acórdão 1370556, 07172189620218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2021, publicado no DJE: 21/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com a expedição da certidão, intime-se o credor para providenciar o seu registro.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:55
Outras decisões
-
20/02/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730132-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA EXECUTADO: CLEUZA BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de intimação da parte executada (ID 184771987), pois é ônus processual da credora localizar e indicar bens desembaraçados à penhora.
Assim, previamente à análise dos demais requerimentos da sobredita petição e, também, dos requerimentos de ID 179148474, cumpra, a parte exequente, a decisão de ID 179398416, no prazo já concedido, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:17
Outras decisões
-
26/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:51
Outras decisões
-
24/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:27
Outras decisões
-
06/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:17
Outras decisões
-
10/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:54
Outras decisões
-
04/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEUZA BORGES DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:57
Outras decisões
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:00
Outras decisões
-
27/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:22
Outras decisões
-
19/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:09
Outras decisões
-
01/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:21
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 19:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2022 19:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CLEUZA BORGES DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CLEUZA BORGES DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2022 17:42
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
15/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CLEUZA BORGES DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de CLEUZA BORGES DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de VANDA LUCIA CAETANO DE FARIA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2021 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 17:37
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2020 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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