TJDFT - 0730097-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730097-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAILSON COSTA PINTO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que há questões pendentes e que devem ser sanadas.
Conforme certificado no id. 247885968, houve liberação a maior em favor do FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL.
Após o bloqueio e liberação do valor de R$ 67,53, id. 166029081, 174642948 e 174642792, restou um débito remanescente no valor de R$ 323,76, id. 211245566.
Ocorre que o executado, sem observar os andamentos dos autos, realizou dois depósitos, (i) um no valor de R$ 370,17, id. 187585356 e (ii) outro no valor de R$ 323,76, id. 214173687.
Como já havia sido liberado o valor de R$ 67,53 ao exequente e posteriormente liberado mais R$ 693,93, verifica-se que houve uma liberação a maior no valor de R$ 370,17 (R$ 693,93 - R$ 323,76).
Assim, intime-se o FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL para que proceda à devolução/depósito nos autos da quantia de R$ 370,17, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio judicial.
Por fim, considerando que o débito já se encontra adimplido, determino a imediata retirada do bloqueio RENAJUD do veículo Placa OZC9819, conforme consulta de id. 247890884.
Após, comprovado o depósito do valor liberado a maior, intime-se a parte executada para que informe os seus dados bancários para restituição do valor que lhe é devido.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 07 -
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:25
Outras decisões
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:05
Outras decisões
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730097-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAILSON COSTA PINTO DECISÃO Em atenção à petição de id. 195549144, esclareço que o bloqueio realizado no SISBAJUD foi liberado para o credor, conforme alvará de id. 174642948.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito remanescente.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo impugnação, considerando o depósito realizado pelo executado (id. 187585356), voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:17
Outras decisões
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:54
Outras decisões
-
17/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730097-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAILSON COSTA PINTO DECISÃO Atento ao certificado no id. 186351429, considerando que o veículo penhorado teve seu gravame baixado pelo agente financeiro, RETIFICO a decisão de id. 186085765 para DEFERIR a penhora do veículo marca FIAT, modelo SIENA EL 1.0 FLEX, ano 2014, placa OZC9819 (id. 183464713).
A referida decisão permanece mantida em seus demais termos.
A fim de se apurar o saldo remanescente devido, considerando o bloqueio de valores de id. 166029081, já liberado em favor da parte exequente, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito a ser saldado.
Vindo os cálculos, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem impugnação, prossiga-se com o registro da penhora e demais determinações contidas na decisão de id. 186085765.
Em caso de impugnação, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:40
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 08/02/2024
-
09/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:35
Outras decisões
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 20:02
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:19
Outras decisões
-
22/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JAILSON COSTA PINTO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JAILSON COSTA PINTO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 18:47
Deferido o pedido de JAILSON COSTA PINTO - CPF: *68.***.*75-04 (EXECUTADO).
-
06/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JAILSON COSTA PINTO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/04/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JAILSON COSTA PINTO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2022 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2022 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JAILSON COSTA PINTO em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/06/2022 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/06/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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