TJDFT - 0704785-24.2021.8.07.0012
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2026 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2025 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704785-24.2021.8.07.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO GRITO DA TERRA AGUILHADA - AAGTA Polo passivo: EVENTUAIS OCUPANTES e outros CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Bianca Fernandes Pieratti, ao compulsar os autos verificou-se que não foi intimado o representante da Autora ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO GRITO DA TERRA AGUILHADA - AAGTA para prestar depoimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça de ID n. 236344004, que informou que o residente do local sequer conhece a referida associação.
Ademais verificou-se algumas inconsistências no PJE que têm sofrido inúmeras alterações e problemas quanto a agendamentos com colidências de audiências em datas e horários.
Além disso, ao fazer uma busca nos autos em apenso verificou-se ainda que a Oposição não foi devidamente encaminhada pelos sistemas para designação, conforme determinação do Juiz signatário desta Vara.
Portanto, apesar de determinada, não há encaminhamento para realização de agendamento com certidão de designação de audiência da Oposição PJE n. 0712135-74.2023.8.07.0018 que deveria se realizar na mesma data da audiência de Reintegração de Posse, 20.05.2025, por determinação deste Juízo.
Ainda de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Bianca Fernandes Pieratti, em face do exposto e com as escusas deste juízo, a fim de evitar tumulto processual ficam canceladas as referidas audiências do dia 20.05.2025 nos autos do PJE n. 0704785-24.2021.8.07.0012 e na Oposição PJE n. 0712135-74.2023.8.07.0018. À zelosa Assessoria de Gabinete e Secretaria para com urgência, em razão da proximidade da Audiência dar ciência às partes, Defensoria Pública e MPDFT e DF em ambos os processos.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 01:03:26.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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20/05/2025 01:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704785-24.2021.8.07.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO GRITO DA TERRA AGUILHADA - AAGTA Polo passivo: EVENTUAIS OCUPANTES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Una (Presencial), o dia 20/05/2025 14:00. À Secretaria para que intime pessoalmente a parte AUTORA e a parte RÉ para fins depoimento pessoal devendo constar do mandado a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, parágrafo 1o. do CPC.` Ato contínuo, proceda-se a expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, intimando as testemunhas arroladas pela Associação AUTORA ( ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA se encontra na petição de ID n. 207661376) e pela ASSOCIAÇÃO RÉ (ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE RÉ se encontra na petição de ID n. 209118250 em complemento do rol constante na petição de ID 186885181) que estejam sendo patrocinados pela Defensoria Pública.
Conforme artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência se for o caso.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 18:24:58.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:24
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:58
Outras decisões
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704785-24.2021.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO GRITO DA TERRA AGUILHADA - AAGTA Requerido: EVENTUAIS OCUPANTES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Ratifico os atos já praticados. À secretaria, cadastre-se a Defensoria Pública como custus vulnerabilis.
Citem-se o Distrito Federal e a TERRACAP.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Dê-se ciência às partes da chegada dos autos para este Juízo, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 15:14:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:32
Outras decisões
-
12/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:00
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704785-24.2021.8.07.0012 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO GRITO DA TERRA AGUILHADA - AAGTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VALDIRENE SOUZA DA SILVA REU: EVENTUAIS OCUPANTES, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO BOM JARDIM DESPACHO Manifestem-se a parte autora e, em seguida, o MP acerca do conteúdo de ID 165703895.
Saliento que, nesta ocasião, não é possível suspender o prazo de contestação, mesmo que por aplicação analógica do art. 340, § 3º, do CPC, considerando o caráter peremptório do prazo contestacional, ao contrário da audiência de conciliação prevista no dispositivo mencionado.
Ressalto que, tecnicamente, conforme o art. 337, II, do CPC, a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser arguida em preliminar de contestação.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 05:35
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/12/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
07/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:18
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/02/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:49
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
11/01/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
17/12/2021 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
15/10/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/10/2021 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/09/2021 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/09/2021 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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