TJDFT - 0729452-39.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:45
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO SPENCER BRUNO BRITO PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:12
Conhecido o recurso de J. R. S. B. B. P. - CPF: *54.***.*28-37 (APELANTE) e provido em parte
-
04/04/2024 14:12
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
04/04/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729452-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J.
R.
S.
B.
B.
P., BRADESCO SAUDE S/A REPRESENTANTE LEGAL: S. de M.
S.
B.
APELADO: BRADESCO SAUDE S/A, J.
R.
S.
B.
B.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: S. de M.
S.
B.
D E S P A C H O O apelante peticionou, por meio do documento de ID nº 57511304, requerendo que a sustentação oral da advogada Dra Susana de Morais Spencer Bruno, que também é sua genitora, seja feita por videoconferência, pois se encontra internado necessitando da presença materna.
Ante a excepcionalidade do quadro narrado, defiro o pedido para que a sustentação da advogada se dê por meio de videoconferência.
Publique-se.
Brasília, DF, 3 de abril de 2024 13:02:21.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
03/04/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729452-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J.
R.
S.
B.
B.
P., BRADESCO SAUDE S/A REPRESENTANTE LEGAL: SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO APELADO: BRADESCO SAUDE S/A, J.
R.
S.
B.
B.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO D E S P A C H O Por meio da sentença de ID nº 53774487, foi confirmada a antecipação da tutela concedida pela decisão de ID nº 165619746, para “custeio do tratamento concernente na utilização de injeção do imunobiológico 'Dupilumbe' a cada 14 (catorze) dias, sob pena de multa no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias, destacando que o tratamento apenas pode ser suspendido se assim for solicitado pelo médico”.
Mediante petição de ID nº 56672304, o autor noticia que “já estava agendado para a próxima segunda feira, dia 11 de março, a aplicação do Dupilumabe.
Infelizmente, hoje, no período vespertino, veio a notícia que não será aplicado o medicamento, conforme determinação judicial porque o Plano de Saúde Bradesco ainda não autorizou”.
Sendo assim, intime-se o réu Bradesco Saúde S.A. para cumprir a obrigação ou comprovar o seu cumprimento, nos termos determinados pelo magistrado a quo, levando em conta o art. 1.012, inciso V, do CPC.
Brasília, DF, em 08 de março de 2024 17:33:58.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
11/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
08/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de memoriais
-
09/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
23/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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