TJDFT - 0729867-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:50
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
12/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729867-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CURBAGE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: Z.
S.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL SANT ANNA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
04/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os pedidos de cumprimento de sentença, id 238051010 e id 238008261.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJe), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:21
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
05/01/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:52
Outras decisões
-
22/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:52
Outras decisões
-
24/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
13/08/2023 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:36
Outras decisões
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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