TJDFT - 0729953-55.2021.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:22
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 28/08/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729953-55.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JOSE LUIZ DA COSTA SANTOS JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido defensivo de remarcação da sessão plenária designada para 28/08/2025 às 09h30 (Ids. 238454184).
Aduz a Defesa que o Dr.
VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, OAB/DF 50242-A, está com quadro de saúde debilitado, necessitando de internamento, conforme indicação médica (Id. 247386636).
A advogada MARIA ANGELICA REIS NETA, OAB/DF 74249, apresentou renúncia e informou não estar autorizada a atuar sozinha na sessão plenária, uma vez que não possui experiência, tampouco participou da instrução ou da elaboração estratégica defensiva (Id. 247373676).
Foram juntados pela Defesa: uma declaração em nome da vítima, sem qualquer assinatura (Id. 247386644); ocorrência policial referente ao quadro de saúde do advogado (Id. 247389946); carteira de pessoa com deficiência (Id. 247389949); pedido de internação datado de 22/08/2025 (Id. 247389951); um vídeo que indica cancelamento do plano de saúde (Id. 247389958); e decisão em cumprimento de sentença, datada de 23/08/2025, que determina restabelecimento do plano (Id. 247389961). É o breve relatório.
O advogado constituído pelo acusado apresentou documentos que indicam delicado quadro de saúde com necessidade de internamento, o qual ainda não realizado em virtude de recusa (cancelamento) do plano de saúde, situação que, inclusive, foi judicializada, com decisão judicial para restabelecimento do contrato cancelado, acostada aos autos.
Desse modo, considero demonstrada a impossibilidade de comparecimento do referido causídico na sessão plenária designada, tendo em vista que o atendimento necessário, indicado pelo profissional de saúde, está pendente de cumprimento.
Há outra advogada habilitada aos autos – substabelecimento acostado ao Id. 232992323 – a qual apresentou renúncia ao mandato em 25/08/2025 (Id. 247373676).
O Estatuto da OAB – Lei n. 8.906/94 determina no art. 5º, § 3º, que “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.
Ressalto que a Declaração que seria referente ao réu não possui qualquer assinatura.
Ademais, os argumentos trazidos pela patrona, de ordem pessoal, a princípio, não seriam suficientes para afastá-la do múnus por ela aceito.
Não obstante a isso, foi juntado documento pelo Ministério Público em 22/08/2025 (Id. 247214607), ao qual não dada ciência à Defesa ainda.
Está pendente a intimação de testemunha sigilosa, dados indicados pelo Ministério Público, na petição de Id. 247249225, além de haver ofício que indica a impossibilidade de apresentação do agente Ronaldo Lima Batista Rodrigues (Id. 243818186).
Nessa senda, diante das diversas peculiaridades que incidem no presente caso, mormente o quadro de saúde do advogado peticionante, a redesignação da sessão plenária desponta como solução mais plausível, por parecer ser de interesse comum das partes, garantindo-se a atuação do patrono originário com acesso aos documentos constantes aos autos em tempo hábil após sua recuperação, de modo a assegurar a plenitude de defesa.
Face ao exposto, defiro o pedido de remarcação da sessão plenária designada para 28/08/2025 às 09h30, constante aos Ids. 247386636 e 247373676, devendo ser designada nova data, com a ciência da Defesa acerca do documento de Id. 247214607, desde já, bem como realização das intimações e requisições pertinentes.
Tendo em vista a remarcação da assentada, acolho a renúncia da advogada MARIA ANGELICA REIS NETA, OAB/DF 74249, de pronto, e determino a sua exclusão como representante do polo passivo da presente demanda.
Oficie-se a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde – Prosus do MPDFT, bem como o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal, com remessa de cópia da petição de Id. 247386636 e documentos a ela anexos para que adotem as medidas que porventura entenderem necessárias, conforme requerido pelo advogado.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2025 16:04
Outras decisões
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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21/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:22
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 28/08/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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04/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:27
Mandado devolvido redistribuido
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0729953-55.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE LUIZ DA COSTA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, requisitei a testemunha Matheus para a sessão de julgamento.
Considerando que a testemunha encontra-se presa por outro processo, expeça-se o mandado de intimação para comparecimento ao júri, em caso de sua soltura antes do ato. À Defesa para que informe em qual região administrativa reside a testemunha Rodrigo (ID 232992322).
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
22/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
18/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:30
Publicado Edital em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/04/2025 16:55
Expedição de Edital.
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08/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/06/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:51
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 23/01/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
20/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/01/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
16/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
14/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729953-55.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JOSE LUIZ DA COSTA SANTOS JUNIOR DECISÃO Defiro o requerimento do Ministério Público para substituir a testemunha Thiago Peralva Barbirato França, em razão de sua não localização, pela Testemunha Sigilosa identificada no Id. 111286440.
Para assegurar o pleno exercício do contraditório, determino o cadastramento do defensor constituído como visualizador do termo de depoimento da Testemunha Sigilosa constante ao Id. 111286440.
Determino a publicidade do documento identificado sob o Id. 221281681, tendo em vista a inexistência de informações sigilosas em seu conteúdo.
Contudo, mantenho o sigilo do documento de Id. 221280692, em razão da presença de informações pessoais referentes à Testemunha Sigilosa (exclusivamente seu endereço).
Intime-se com urgência a nova testemunha para a sessão plenária já designada.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0729953-55.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE LUIZ DA COSTA SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, fica intimada a defesa técnica para manifestação/ciência acerca da não intimação da testemunha de ID 220951447.
Ceilândia/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 KARLA REGINA GOMES RUFO Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
De ordem, redesigno a sessão de julgamento para o dia 23/01/2025 às 09:30.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Ao tempo das expedições, prossiga-se conforme o ID 202035303, além da expedição do edital de intimação para o acusado. -
04/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:00
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 23/01/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
02/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
De ordem, designo o dia 19/11/2024 às 09:30 para a realização da Sessão de Julgamento Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Intime-se o réu por mandado (solto).
Encaminho os autos para a requisição das testemunhas policiais civis e a intimação da vítima e das testemunhas com endereço atualizado nos autos (ID's 167004470, 167843822 e 169210381).
Ao Ministério Público e Defesa para manifestação quanto à desistência das testemunhas Thiago Peralva (arrolado pelo MP) e Matheus (arrolado pela Defesa), uma vez que não foram localizados.
Em caso de insistência nas oitivas, deverão informar os endereços atualizados.
Junte-se a FAP do réu.
Por fim, em anexo a requisição dos objetos para exibição na sessão de julgamento. -
26/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:24
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
07/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:00
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 27/06/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
24/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:29
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 27/06/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0729953-55.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE LUIZ DA COSTA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO De ordem, à Defesa para ciência da não intimação da testemunha Matheus (ID 194938891), devendo informar endereço atualizado para nova tentativa de intimação.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
29/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:21
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 06/06/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
04/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
13/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
31/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
03/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:19
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/01/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/12/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 16:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
02/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 16:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
29/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 01:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
20/06/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
15/03/2022 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/02/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:01
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/01/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/01/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/01/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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