TJDFT - 0729978-45.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO CARDOSO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNA CORREA FONSECA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de BRUNA CORREA FONSECA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:16
Outras decisões
-
22/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA QUINTAO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA QUINTAO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729978-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelo exequente.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Flavio Cardoso, OAB/DF 62.995, e Bruna Correa Fonseca, OAB/GO 49.741, e, no passivo, o Banco Bradesco.
Intime-se a parte devedora, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:17
Outras decisões
-
17/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729978-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa tomado por base para elaboração da planilha de débitos de ID 207226702, a saber, R$ 389.638,12, já estava atualizado até 28/08/2023, conforme planilha apresentada pelo Bradesco sob o ID 170028492, de modo que retroagir o sobredito valor atualizado até 02/10/2019, conforme constou dos cálculos de ID 207226702, para, então, atualizá-lo novamente constitui dupla atualização, o que não pode ser admitido.
Assim, previamente ao início do cumprimento de sentença requerido sob o ID 207226699, à parte credora, para: a) retificar os cálculos de ID 207226702, de modo a atualizar monetariamente pelo INPC o valor atribuído à causa (R$ 389.638,12) a partir de 28/08/2023, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Saliente-se que o entendimento adotado (item “a” acima) é ratificado pelo e.
TJDFT.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PLANILHA DE CÁLCULOS.
INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
EXCESSO RECONHECIDO.
DECISÃO REFORMADA. 2.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a incidência de juros de mora sobre a verba sucumbencial ocorre somente a partir do trânsito em julgado.
Precedentes jurisprudenciais. (...) (Acórdão 1386959, 07301528620218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 1/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:31
Outras decisões
-
13/08/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA MARIA QUINTAO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729978-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por BANCO BRADESCO S/A em face de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA e ANA MARIA QUINTAO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos, no qual o credor busca o recebimento da quantia de R$ 186.307,65, devidamente atualizada, devida em virtude do inadimplemento relativo à cédula rural hipotecária nº 201305071, firmada em 27/08/2013, com aditivo em 07/12/2015.
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada formulou pedido de recuperação judicial, que tramita junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases/MG, processo nº 5001866-49.2020.8.13.0153 (ID 175487375).
O processamento da recuperação judicial foi deferido em 11/09/2020 e o plano de recuperação judicial foi homologado em 12/12/2022, conforme informações extraídas da sentença de ID 175487377.
Ocorre que, conforme disposição expressa contida no caput do artigo 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (Lei nº 11.101/2005), estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Neste contexto, conclui-se que o crédito ora perseguido está submetido à recuperação judicial.
Assim, a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores, bem como a homologação do referido plano pelo Juízo Universal, tem-se que se operou a novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial, conforme redação do artigo 59 da mencionada Lei.
Com efeito, operada a novação do crédito executado, o título ora em execução se encontra desprovido de certeza e liquidez, pois novadas suas condições de pagamento, não havendo pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 783, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte exequente.
Em virtude do acolhimento da impugnação, e conforme jurisprudência do c.
STJ, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de advocatícios, que fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa.
Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2024 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:54
Outras decisões
-
22/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729978-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte executada, acerca da petição de ID 188565452, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:34
Outras decisões
-
04/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729978-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar sobre documentos juntados pelos executados, junto à petição de ID nº 186407028, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 10 do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:37
Outras decisões
-
16/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:43
Outras decisões
-
20/11/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:13
Outras decisões
-
18/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:22
Outras decisões
-
28/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:46
Outras decisões
-
31/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA MARIA QUINTAO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:49
Outras decisões
-
10/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2023 11:37
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
07/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2022 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:18
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA QUINTAO DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:30
Publicado Edital em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:40
Expedição de Edital.
-
13/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:58
Expedição de Carta.
-
24/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 19:21
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 04:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 04:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 19:14
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/04/2020 18:27
Recebidos os autos
-
07/04/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
26/03/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 13:59
Expedição de Decisão.
-
13/01/2020 13:58
Expedição de Decisão.
-
09/01/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 07:24
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 17:44
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2019 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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