TJDFT - 0729738-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 20:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729738-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA EXECUTADO: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a designação de audiência de conciliação (ID 211438112, página 11, item “a”), pois as partes podem transacionar sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Caso entrem em acordo, basta trazê-lo para homologação.
Indefiro, também, a revogação da multa cominatória, ou sua minoração (item “b” do sobredito ID), pois esta decorre de título judicial já transitado em julgado.
Ademais, as astreintes destinam-se, sobretudo, a desestimular o descumprimento de comandos judiciais e o valor estabelecido é condizente com a obrigação imposta nos autos.
Se não bastasse, não se vislumbra, no momento, haver enriquecimento sem causa.
Indefiro, ainda, ao menos por ora, a conversão da obrigação em perdas e danos (item “c” do sobredito ID), pois não restou caracterizada a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial.
Isto porque a intimação para que a executada cumprisse a obrigação ocorreu em 15/06/2023 (ID 162202899) e o documento de ID 211438113, por meio do qual a administradora de benefícios informou o cancelamento das operações no Distrito Federal, é datado de setembro daquele ano, portanto, em data posterior à intimação.
Além disso, a experiência ordinária demonstra que, nas hipóteses em que uma operadora de plano de saúde se retira de uma base de atuação, ela, normalmente, é sucedida por outra operadora que assume a cobertura dos beneficiários da operadora anterior, procedimento supervisionado e fiscalizado pela ANS.
No mais, o orçamento de ID 211438114 se trata de documento produzido unilateralmente pela executada e não pode ser admitido, sem o devido contraditório, como base para eventual conversão da obrigação em perdas e danos.
Indefiro, por fim, a intimação da Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA (item “d” do sobredito ID), pois o referido requerimento extrapola o título em execução e viola sumariamente o disposto no artigo 506 do CPC, segundo o qual a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Indefiro, assim, o pedido de reconsideração (ID 211438112), de modo que, se a executada pretende a modificação da decisão, deverá valer-se do recurso adequado previsto na legislação.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 210862812. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:48
Outras decisões
-
18/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 19:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/09/2024 04:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Outras decisões
-
02/09/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:41
Outras decisões
-
21/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:02
Outras decisões
-
25/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:56
Outras decisões
-
15/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Outras decisões
-
21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:37
Outras decisões
-
20/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:58
Outras decisões
-
05/07/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2023 17:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:38
Deferido o pedido de RAIMUNDA DORENILDE DOS PASSOS DE SOUZA - CPF: *01.***.*95-60 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2023 11:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:37
Declarada incompetência
-
01/06/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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