TJDFT - 0729841-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0729841-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 26 de setembro de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
26/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, segunda parte, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça já concedida nos autos.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 22 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de WISLA ERICA MEIRELES DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/07/2023 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 08:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:27
Declarada incompetência
-
26/07/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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