TJDFT - 0729587-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729587-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IVANISE BEZERRA DE MELO PATURY ACCIOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A parte exequente apresentou cálculo atualizado no valor de R$ 5.398,90 (ID 234291379).
A decisão de ID 244580442 determinou o bloqueio ativos via sistema SISBAJUD.
A parte executada protocolizou petição de ID 246296769, na qual impugna tão somente os valores que entende como excedentes, requerendo seu desbloqueio.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
D E C I D O.
A leitura dos autos revela incontroverso o bloqueio de R$ 6.654,02 (seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), quantia relativa ao débito perseguido.
Lado outro, constato pleito de desbloqueio dos valores constritos em excesso.
Noto que tal liberação ocorreu em 1º/8/2025, conforme determinou a Decisão de ID 244580442.
Em relação ao montante bloqueado, em face da ausência de impugnação, CONVERTO o bloqueio em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos para a conta judicial remunerada (art. 854, §5º, do CPC).
Aguarde-se em Cartório, pelo prazo particular de 15 (quinze) dias, eventual iniciativa da parte executada.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação à penhora, intime-se a parte credora para indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para a conta/PIX indicada.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Outras decisões
-
14/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
-
15/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
30/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:43
Outras decisões
-
16/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE CONSTANTINO DA TRINDADE em 14/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:24
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:49
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Deferido o pedido de IVANISE BEZERRA DE MELO PATURY ACCIOLY - CPF: *79.***.*67-04 (AUTOR).
-
07/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:52
Outras decisões
-
22/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
29/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
07/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:10
Outras decisões
-
30/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:58
Outras decisões
-
05/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:19
Outras decisões
-
11/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:48
Outras decisões
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:00
Outras decisões
-
21/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de IVANISE BEZERRA DE MELO PATURY ACCIOLY em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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