TJDFT - 0729615-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:44
Juntada de Ofício
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04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:31
Outras decisões
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28/08/2025 11:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de EUNICE REZENDE DE AGUIAR - CPF: *45.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:02
Deferido em parte o pedido de PLINIO CESAR MARQUES - CPF: *55.***.*21-91 (EXECUTADO)
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27/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de impugnação à penhora de ID 229618182, fls. 12/13, e determino a restituição imediata de R$ 2.224,61 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais, e sessenta e um centavos) do valor penhorado por este Juízo, mais acréscimos legais, transferido para conta judicial, em favor do Executado GILBERTO CARVALHO, independentemente de preclusão, por ser decorrente de verbas salariais.
Converto a quantia de R$ 11.228,27 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais, e vinte e sete centavos) em penhora, em favor da Exequente.
Intime-se o Executado GILBERTO CARVALHO para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do montante em seu favor.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico, independentemente de preclusão, conforme dados bancários que vierem a ser informados pelo Executado GILBERTO CARVALHO.
Esclareço que o valor remanescente em conta judicial somente poderá vir a ser liberado à Exequente após o decurso de prazo de recurso do Executado GILBERTO CARVALHO.
Em seguida, aguarde-se o decurso de prazo comum para a Exequente e os demais Executados.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar a alegação de impenhorabilidade de investimento de aposentadoria formulada pelo Executado PLÍNIO CÉSAR MARQUES, bem como o pleito de penhora dos bens que guarnecem a residência do Executado NILTON NOVATO DA COSTA.
I.
Ciente de decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de ID 237694472. -
12/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de GILBERTO CARVALHO - CPF: *00.***.*60-20 (EXECUTADO)
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:46
Indeferido o pedido de GILBERTO CARVALHO - CPF: *00.***.*60-20 (EXECUTADO)
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27/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729615-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE REZENDE DE AGUIAR EXECUTADO: NILTON NOVATO DA COSTA, PLINIO CESAR MARQUES, GILBERTO CARVALHO CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pelo executado GILBERTO CARVALHO (ID 233077972), fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, a exequente também deverá se manifestar sobre os documentos anexados à petição de ID 233077965, no mesmo prazo legal.
BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2025.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
22/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 20:29
Recebidos os autos
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13/04/2025 20:29
Indeferido o pedido de GILBERTO CARVALHO - CPF: *00.***.*60-20 (EXECUTADO)
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13/04/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO CARVALHO - CPF: *00.***.*60-20 (EXECUTADO).
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10/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:45
Outras decisões
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12/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço e deixo de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado PLÍNIO CÉSAR MARQUES, confirmando o valor do débito exequendo como aquele indicado pela Exequente no ID 218801331, de R$ 70.719,87 (setenta mil, setecentos e dezenove reais, e oitenta e sete centavos).
Considerando que houve o depósito voluntário de parte do débito exequendo pelo Executado NILTON NOVATO DA COSTA, determino a liberação dos valores em favor da Exequente.
Proceda-se à transferência do saldo da conta judicial, inclusive acréscimos legais, independentemente de preclusão, em favor de ABRITTA & GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.***.***/0001-59 (Chave PIX), Conta Corrente nº 99245-4, Agência 1528, Banco Itaú.
O escritório de advocacia que representa a Exequente possui poderes especiais para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 165570469 e contrato de administração de ID 165570450.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.
O presente cumprimento de sentença deve prosseguir pelo valor remanescente atualizado e do qual deve ser deduzida a quantia liberada por esta decisão, que perfaz o montante de R$ 60.865,82 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e oitenta e dois centavos), conforme aponta a Exequente.
Sobre o supramencionado montante, devem incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), relativos à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Portanto, os atos de constrição patrimonial devem ter início pelo valor de R$ 73.887,41 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais, e quarenta e um centavos), consoante planilha de ID 226608496.
Assim, após a expedição de alvará eletrônico, remetam-se os autos à Secretaria para consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme determinado pela decisão de ID 219284465.
I. -
27/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.” Os demais termos da decisão de ID 219284465 ficam mantidos.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento do débito exequendo remanescente pelos Executados.
Em seguida, intime-se a Exequente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
09/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:14
Deferido o pedido de EUNICE REZENDE DE AGUIAR - CPF: *45.***.*97-87 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 16:29
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:10
Outras decisões
-
24/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:31
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:41
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a NILTON NOVATO DA COSTA - CPF: *84.***.*43-87 (REQUERIDO).
-
07/02/2024 17:35
Outras decisões
-
06/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de PLINIO CESAR MARQUES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de NILTON NOVATO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Outras decisões
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a PLINIO CESAR MARQUES - CPF: *55.***.*21-91 (REQUERIDO).
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de EUNICE REZENDE DE AGUIAR em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:07
Outras decisões
-
17/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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