TJDFT - 0729207-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:38
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729207-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em desfavor de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Custas finais pelos executados, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Efetue-se baixa de penhoras porventura persistentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729207-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito do remanescente alegado.
Atente-se a parte exequente para o fato de que o sistema apenas permite o levantamento eletrônico (via PIX), desde que a chave seja CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe chave PIX nos moldes acima explicitados.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 201846565 na modalidade saque em agência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729207-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do depósito de ID 201846565, dizendo se dá a obrigação por satisfeita e, em caso positivo, informe chave PIX de sua titularidade ou do advogado constituído (necessariamente CPF ou CNPJ). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729207-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS, em desfavor de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA, na pessoa de seu sócio, THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR, por Whatsapp, no número (61) 99210-0432 (ID 168236821), para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido/devedor IM FRANCHISING LTDA, por publicação no DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:27
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de TARCISIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de T&T INSTITUTO MACEDO DE PROFISSOES LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 06:04
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 08:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/10/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729350-51.2022.8.07.0001
Ruy Claudio Leandro de Souza
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 22:42
Processo nº 0729142-33.2023.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Antonia Cilene de Oliveira Britto
Advogado: Joao Otavio Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:23
Processo nº 0729555-11.2021.8.07.0003
Condominio Residencial Monte Verde
Cleyvisson Gonsalves Silva
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2021 17:32
Processo nº 0729442-47.2023.8.07.0016
Luana Lago Alves
Paula Sabline Almeida da Silva
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 12:58
Processo nº 0729356-58.2022.8.07.0001
Jorge Henrique Macedo Alves
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Henrique de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 13:40