TJDFT - 0728307-10.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:23
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 14:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/07/2024 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES EVANGELISTA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES EVANGELISTA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728307-10.2021.8.07.0003 RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE RECORRIDO: A.
P.
G.
E.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR.
REJULGAMENTO.
REEXAME DA MATÉRIA DETERMINADA PELO STJ.
PLANO DE SAÚDE.
DIAGNÓSTICO DE EPILEPSIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.
EREsp Nº 1886929/SP E EREsp Nº 1889704/SP.
LEI Nº 14.454/2022.
ROL DA ANS.
EXEMPLIFICATIVO.
COBERTURA EXCEPCIONAL.
RECUSA INDEVIDA.
USO DOMICILIAR.
CABIMENTO.
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPORTAÇÃO.
TEMA REPETITIVO Nº 990 DO STJ.
DISTINÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Embora o entendimento adotado no julgamento dos EREsp nº 1886929/SP e EREsp nº 1889704/SP, em 08.06.22, pelo colendo STJ, tenha sido no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo, reconheceu-se a possibilidade de coberturas excepcionais fora da lista desde que observados alguns parâmetros objetivos para admissão, em hipóteses excepcionais e restritas, da superação das limitações contidas no rol. 2.
A Lei nº 14.545, de 21/09/22, estabeleceu novos requisitos para admitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol da ANS, desde que comprovada a eficácia do procedimento ou que exista recomendação por órgãos técnicos. 3.
Demonstrada a satisfação de todos os requisitos listados para a exceção da tese geral firmada pela Segunda Seção do STJ, nos EREsps nº 1.889.704/SP e nº 1.886.929/SP, bem como as condições impostas pela Lei nº 14.454/2022 para obrigar a seguradora a cobrir os procedimentos e materiais prescritos pelo médico assistente, ainda que não estejam previstos no rol da ANS, deve ser mantida a sua condenação, ainda que o fármaco seja para uso em regime domiciliar. 4.
A Resolução nº 2.324/22, do Conselho Federal de Medicina, aprova o uso do canabidiol para tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais. 5.
Acórdão mantido.
Apelo da ré não provido.
A recorrente alega violação aos artigos 757 e 760, ambos do Código Civil, e 10 da Lei 9.656/1998, suscitando a ausência de obrigatoriedade legal e contratual por parte das Operadoras de Saúde na cobertura de tratamentos médicos não previstos no rol da ANS, tendo em vista sua taxatividade.
Nesse sentido, aponta, ainda, divergência jurisprudencial com julgados do STJ.
Ao final, pede que todas as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (ID 55386552).
II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 757 e 760, ambos do Código Civil, e 10 da Lei 9.656/1998.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
Por fim, indefiro o pedido de publicação exclusiva feito pela recorrente, tendo em vista o convênio por ele firmado com este TJDFT, para publicação no portal eletrônico.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 -
19/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:37
Recurso especial admitido
-
05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728307-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RECORRIDO: A.
P.
G.
E.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:42
Conhecido o recurso de A. P. G. E. - CPF: *99.***.*63-98 (APELANTE) e não-provido
-
08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/08/2023 18:54
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
22/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:10
Processo Reativado
-
22/08/2023 14:56
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
22/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES EVANGELISTA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2023 00:06
Recurso especial admitido
-
16/05/2023 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES EVANGELISTA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/03/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:21
Conhecido o recurso de A. P. G. E. - CPF: *99.***.*63-98 (APELANTE) e provido
-
20/03/2023 13:21
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
17/03/2023 23:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/11/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/10/2022 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
28/07/2022 18:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/06/2022 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2022 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2022 10:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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