TJDFT - 0729091-56.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:07
Baixa Definitiva
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30/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CECILIA RIBEIRO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AHP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADHEMAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS E NÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes (art. 922, CPC). 2.
O parcelamento da dívida firmado entre credor e devedor, no curso da ação de execução, implica na suspensão do processo e não na sua extinção. 3.
Apelação conhecida e provida. -
04/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:18
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 20:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/12/2023 13:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2023 11:45
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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