TJDFT - 0711906-49.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:40
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
11/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:43
Homologada a Transação
-
31/07/2025 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA VIEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711906-49.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: LORENA CRISTINA VIEIRA, LORENA CRISTINA VIEIRA SERRA *56.***.*83-30 CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, intimada promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. *datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA VIEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA CRISTINA VIEIRA - CPF: *56.***.*83-30 (EXECUTADO).
-
30/05/2025 18:37
Outras decisões
-
14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711906-49.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: LORENA CRISTINA VIEIRA, LORENA CRISTINA VIEIRA SERRA *56.***.*83-30 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da decisão de ID 228191221, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 230341728.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retorne os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
27/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
16/03/2025 10:51
Outras decisões
-
24/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2025 17:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Outras decisões
-
27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711906-49.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: LORENA CRISTINA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID. 165709983, a parte autora noticia que as partes realizaram acordo e pugna pela suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar de agosto/2023.
Assim, e considerando que o valor bloqueado já havia sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 164879751 - R$ 2.875,68 - em favor da parte executada; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte executada indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 164951321.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, ante o acordo celebrado entre as partes, suspenda-se o curso do cumprimento de sentença até 20/06/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:48
Outras decisões
-
14/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:46
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
25/02/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 08:03
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
04/08/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
17/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 11:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/07/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 23:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA VIEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 18:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 21:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:08
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA VIEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 19:19
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA VIEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 13:44
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/10/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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