TJDFT - 0707683-53.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:21
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:59
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707683-53.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RELTON ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR, MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA, JANINE LIMEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
De ordem, conforme r. decisão (ID 183340965), fica intimada a a requerida JANINE LIMEIRA PEREIRA para comprovar o pagamento das referidas custas no prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707683-53.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RELTON ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR, MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA, JANINE LIMEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTORIZO a liberação do veículo Modelo/Marca: FIAT/SIENA, ATTRACTIV 1.4, ANO 2015/2016, FLEX, COR BRANCA, Placa: PAM3445, Chassi: 9BD19713MG3282861, RENAVAM: *10.***.*76-00, em favor de JANINE LIMEIRA PEREIRA - CPF *99.***.*36-34.
Remetam-se os autos à contadoria para que se proceda com os cálculos das custas do depósito público, posto que a parte ré, proprietária do veículo, JANINE LIMEIRA PEREIRA - CPF *99.***.*36-34, NÃO é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se a requerida JANINE LIMEIRA PEREIRA para comprovar o pagamento das referidas custas no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito e comprovado o pagamento das custas, à Secretaria que EXPEÇA O ALVARÁ DE LIBERAÇÃO do referido veículo e arquive os autos, nos termos da sentença de ID. 181258529.
Caso não seja possível, conforme consta na certidão de ID. 182327291, deverá entrar em contato com a COSIST para fins de análise de eventuais obstáculos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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23/01/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:00
Outras decisões
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19/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:18
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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15/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:44
Arquivado Provisoramente
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28/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:57
Indeferido o pedido de RELTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*93-68 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:37
Outras decisões
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09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707683-53.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RELTON ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR, MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA, JANINE LIMEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das certidões negativas de hasta pública quanto ao veículo Modelo/Marca: FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ANO 2015/2016, FLEX, COR BRANCA, Placa: PAM-3445, Chassi: 9BD19713MG3282861, RENAVAM: *10.***.*76-00, fica a parte autora intimada para indicar bens à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:57
Outras decisões
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22/09/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:22
Publicado Edital em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 1a Vara Cível de Samambaia-DF, Dr(a).
MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0707683-53.2020.8.07.0009 em que figura com requerente RELTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF nº *01.***.*93-68 (Advogado(a): Neil Armstrong Santana Santos – OAB-DF 56.238) e como requerido(a)(s) JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR E OUTRO(S) – CPF nº *01.***.*15-07 (Advogado(a): Jose Vinicius Bastos Pereira – OAB-DF 69.309); MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA – CPF no *33.***.*04-50 (Advogado(a): Defensoria Pública do D.F.); JANINE LIMEIRA PEREIRA – CPF nº *99.***.*36-34 (Advogado(a): Não constam dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JCDF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 18/09/2023 às 15h20, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 21/09/2023 às 15h20, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 Veículo Modelo/Marca: FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ANO 2015/2016, FLEX, COR BRANCA, Placa: PAM-3445, Chassi: 9BD19713MG3282861, RENAVAM: *10.***.*76-00, devidamente avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 156124245).
Data da avaliação: 17/04/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Depósito Público do TJDFT, no GALPÃO C, RUA 2, TRECHO 17, SIA -Brasília/DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 21.191,34 (vinte e um mil e cento e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) em 05/06/2023 (Id. 166984272).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de (IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas), sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC.
Em consulta realizada na data de 09/08/2023 no sítio do Detran/DF constatou-se a existência dos seguintes débitos: Débitos de Licenciamento (R$ 108,80), Infrações (R$ 1.040,37) IPVA (12.046,59 referente ao Ano 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023), Totalizando em R$ 13.195,76 (treze mil e cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço do bem imóvel e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC) ou 25% de entrada e restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que será emitida pelo leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. *assinado e datado eletronicamente* -
16/08/2023 16:02
Expedição de Edital.
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11/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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11/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707683-53.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RELTON ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR, MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA, JANINE LIMEIRA PEREIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização do leilão judicial: 1° PREGÃO: 18 de setembro de 2023 Horário: 15h20min. 2° PREGÃO: 21 de setembro de 2023 Horário: 15h20min.
LOCAL: www.dfleiloes.com.br *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:42
Recebidos os autos
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26/07/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707683-53.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RELTON ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR, MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA, JANINE LIMEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não aceitou a proposta de acordo (ID. 164915504).
Assim, dou continuidade aos atos de expropriação do bem.
Na decisão de ID. 101133095, foi deferida a penhora do veículo de propriedade da terceira requerida, Modelo/Marca: FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, Placa: PAM3445, Chassi: 9BD19713MG3282861.
Embora haja restrição de alienação fiduciária junto ao RENAJUD, o autor informou ao ID. 100619032 que o referido gravame foi baixado.
Houve avaliação do bem (ID. 156124245), com a intimação das partes (ID. 156882373).
A avaliação foi homologada (ID. 159481970) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A parte autora, na petição de ID. 101038811, requereu o leilão do bem.
DEFIRO a realização de leilão público do bem.
Oficie-se ao Leiloeiro Judicial para as formalidades necessárias à designação de data e elaboração de edital de leilão público.
No mais, fixo o preço mínimo do leilão, em 2ª hasta, 75% do valor homologado.
Insta ressaltar que, em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:36
Outras decisões
-
12/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:20
Outras decisões
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26/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:22
Outras decisões
-
16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 20:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
29/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 04:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:38
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
16/11/2021 15:41
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/11/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 23:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 19:54
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:45
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 08:55
Recebidos os autos
-
11/06/2021 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 07:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/05/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
31/05/2021 15:25
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
31/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:07
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2021 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA TOMAZ DA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de JANINE LIMEIRA PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 19:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/12/2020 18:56
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
15/12/2020 02:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:34
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/10/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:00
Audiência Conciliação designada - 15/12/2020 16:00
-
13/10/2020 10:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/10/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/10/2020 12:45
Audiência Conciliação não-realizada - 08/10/2020 14:00
-
08/10/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
06/10/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:41
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
06/08/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 18:09
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 14:00
-
06/08/2020 13:39
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
06/08/2020 12:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/08/2020 12:04
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de RELTON ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:58
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2020 10:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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