TJDFT - 0728872-09.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:33
Baixa Definitiva
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22/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
CIRURGIA REPARADORA PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO.
RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA DE SAÚDE INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de cirurgia para correção de lipodistrofia e regularização do contorno corporal, pois indispensável à continuidade do tratamento de obesidade mórbida, doença abrangida pela cobertura contratual. 2.
A pessoa que contrata plano de saúde, na certeza de que a seguradora cumprirá com sua obrigação sempre que dele necessitar e tem negada a cobertura de procedimento cirúrgico reparador de sequelas provocadas por cirurgia bariátrica, faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. 3.
O dano moral deve ser considerado quando os sentimentos negativos fogem à normalidade do cotidiano. 4.
Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano.
A indenização deve ser proporcional à ofensa, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
27/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:01
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/10/2023 10:42
Recebidos os autos
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26/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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