TJDFT - 0728213-91.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:17
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PALOMA CAMILO MATUSINHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUZA MALTA CAMILO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PALOMA CAMILO MATUSINHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUZA MALTA CAMILO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SUSPENSÃO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL.
DANO MORAL.
MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. 1.
A suspensão de linha telefônica na vigência do contrato de prestação de serviços caracteriza inadimplemento contratual que não enseja, por si só, a indenização por danos morais.
Nesse sentido, o STJ entende que "a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral." (STJ, AgRg 303.129). 2.
Para a indenização por danos morais mister se faz a verificação de ofensa aos direitos da personalidade do ofendido, causando-lhe sofrimento que ultrapasse a barreira de simples aborrecimentos, situação não verificada no caso. 3.
Apelo conhecido e desprovido. -
19/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:47
Conhecido o recurso de CLEUZA MALTA CAMILO - CPF: *92.***.*60-00 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 22:36
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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31/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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