TJDFT - 0728516-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:04
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRASILIA CAPITAL PRODUTORA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO DE JAEGHER CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:14
Outras decisões
-
24/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728516-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE JAEGHER CARVALHO EXECUTADO: BRASILIA CAPITAL PRODUTORA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:07
Outras decisões
-
04/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
11/05/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:34
Outras decisões
-
18/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728516-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE JAEGHER CARVALHO EXECUTADO: BRASILIA CAPITAL PRODUTORA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista ao autor com relação ao exposto na petição de ID 189785707.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:16
Outras decisões
-
20/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728516-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DE JAEGHER CARVALHO EXECUTADO: BRASILIA CAPITAL PRODUTORA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme ID 174323599. .
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 02:16:52. -
17/02/2024 02:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 02:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ALBERTO DE JAEGHER CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BRASILIA CAPITAL PRODUTORA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO DE JAEGHER CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 10:40
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2023 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:25
Outras decisões
-
07/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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