TJDFT - 0728232-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:36
Outras decisões
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728232-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSE MACEDO LINS REPRESENTANTE LEGAL: ENY LIMA LINS EMBARGADO: RONALDO TOLENTINO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 194612447 opostos pela parte embargante contra a sentença de id. 193455829.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
29/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:01
Indeferido o pedido de JOSE MACEDO LINS - CPF: *00.***.*18-15 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE)
-
07/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RONALDO TOLENTINO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 10:21
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE MACEDO LINS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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