TJDFT - 0728408-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728408-19.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CAMILO NUNES, FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se ação, em fase de cumprimento de sentença, tendo como credores RAFAEL CAMILO NUNES e FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS, em face de UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL.
Por meio da petição de ID 231415060, a parte exequente deu quitação ao débito do executado e requereu a extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da quitação do débito em execução, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:11
Outras decisões
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24/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728408-19.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CAMILO NUNES, FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que as Executadas, intimadas acerca da penhora total efetivada no ID 226818266, quedaram-se silentes, expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico de transferência, de imediato, em favor de RAFAEL CAMILO NUNES e FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS, no importe de R$ 51.460,82 (cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX do advogado e também exequente que os representam, indicado(a) no ID 229018004, Procuração no ID 132706139, dados abaixo: Nome: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS Banco: Itaú Agência: 6752 Conta Corrente: 07226-1 CPF: *05.***.*00-87 PIX: *05.***.*00-87 Após o levantamento, INTIMEM-SE os exequentes para que se manifestem sobre a quitação da obrigação e eventual extinção dação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:24
Outras decisões
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14/03/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/02/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:36
Deferido em parte o pedido de FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - CPF: *05.***.*00-87 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:21
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (EXECUTADO)
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19/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728408-19.2022.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CAMILO NUNES, FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diante dos requerimentos formulados no ID 212016842, especialmente em relação à apresentação de novos cálculos e requerimento de reconhecimento da perda do objeto do Agrava de Instrumento nº 0739565-21.2024.8.07.0000, intime-se a parte Executada para manifestação e/ou para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas deve ser destacado que a alegada perda do objeto do Agravo de Instrumento não é matéria de competência desta instância de origem.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/10/2024 22:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:26
Outras decisões
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14/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728408-19.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL CAMILO NUNES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAFAEL CAMILO NUNES em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Na petição de ID 200224303, o exequente colaciona os documentos que fazem referência ao orçamento do procedimento, totalizando o valor de R$ 108.712,00 (cento e oito mil setecentos e doze reais), que atualizado perfaz R$ R$ 115.988,63 (cento e quinze mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Seriam os honorários devidos no valor de R$ 17.398,29 (dezessete mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos).
Pugna assim que a parte executada pague o valor de R$ 17.398,29 (dezessete mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) mais R$ 31.933,19 (trinta e um mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos) referente às astreintes, acrescido correção monetária e juros de mora.
A parte executada apresenta impugnação ao pedido do exequente (ID 203391332), na oportunidade discorre que o exequente aplicou erroneamente base de cálculo sobre as astreintes devendo ser reconhecido o excesso.
Intimado a se manifestar, o exequente apresentou argumentos requerendo improcedência do pedido.
Breve relatório.
Decido.
Com razão a parte executada Unimed. É cediço que a aplicação de juros de mora sobre as astreintes configura bis in idem.
Ambos consistem em penalidades decorrentes da demora no cumprimento da obrigação de fazer convertida em perdas e danos.
Nestes termos, STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1775302 – SP e E.
TJDFT: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE ASTREINTES.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório.
Reconsideração. 2.
A multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial não pode ser acrescida de juros moratórios por configurar evidente bis in idem.
Precedentes. 3.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES.
MULTA COMINATÓRIA.
JUROS MORATÓRIOS.
NÃO INCIDÊNCIA.
SOB PENA DE BIS IN IDEM.
As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante.
Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa.
Desse modo, tendo em vista a natureza das astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem. (Acórdão 1101219, 07052220920188070000, Relator(a): CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 13/6/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto acolho a impugnação ofertada pela parte executada Unimed.
Tendo em vista que o valor irrisório dos honorários de 10% diante do proveito econômico – R$ 1.933,19 – e considerando o Tema 410 do STJ, condeno a parte exequente ao pagamento de R$ 400 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios.
Deve a parte exequente efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Além disto, tendo em conta que não houve impugnação quanto às demais obrigações, fica a parte executada, também, intimada a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:53
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CAMILO NUNES - CPF: *44.***.*12-48 (AUTOR)
-
27/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:06
Indeferido o pedido de RAFAEL CAMILO NUNES - CPF: *44.***.*12-48 (AUTOR)
-
06/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:51
Outras decisões
-
31/01/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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17/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:56
Outras decisões
-
01/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:23
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/10/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/10/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/09/2022 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 09:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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