TJDFT - 0728454-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728454-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISABEL DE LAGUNA GEISEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 12:36:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2024 10:44
Processo Desarquivado
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04/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2023 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:21
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 09:28
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:37
Outras decisões
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23/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/05/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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