TJDFT - 0728613-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2025 14:14
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (EXEQUENTE), VANDA LUCIO CARBONE - CPF: *02.***.*42-27 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:13
Indeferido o pedido de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 14:01
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*91-78 (EXECUTADO) em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de memoriais
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23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728613-48.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI e outros Requerido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 19:16:32.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DESPACHO Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 213356220, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 20:20:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/10/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos de indicados na petição de ID 213271333. À Secretaria para que anote restrição RENAJUD de transferência e penhora dos mencionados bens.
Faço desta decisão TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, § 1º, dos veículos de propriedade do executado BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA: 1) Honda/PCX, ano 2015/2015, placa PQN2B24 2) VW/Fusca 1300, ano 1974/1974, placa CNG1I53 Nomeio como depositário fiel do bem, o responsável pelo depósito público deste Tribunal.
Fica o exequente intimado à: a) informar se pretende a adjudicação dos veículos, bem como a trazer aos autos planilha atualizada do débito. b) indicar o endereço onde o bem pode ser encontrado.
Caso não pretenda a adjudicação, fica o exequente intimado a fornecer os meios para a remoção do veículo ao depósito público.
Vindo as informações, quanto à remoção, expeça-se mandado de remoção e avaliação do veículo, fazendo constar o estado de conservação do mesmo.
Fica o executado BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA, desde já, intimado, por intermédio de seu patrono constituído, a se manifestar sobre a constrição ora realizada.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:46:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 07:37:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/09/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:18
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE em desfavor de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA Intime-se o executado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, via edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
O referido edital terá prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC.
I.
Expedido o edital, retornem os autos conclusos para análise do pedido em desfavor do executado BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA.
Fica a parte exequente intimada.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 21:10:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação para cumprimento de sentença relativo ao Executado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para o Exequente se manifestar acerca do ID 204864423.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesmo prazo, cumpra o Exequente o determinado ao ID 204864423, tranzendo a planilha atualizada do débito em relação ao Executado BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA, já intimado acerca do cumprimento de sentença, bem como indicando bens passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:52:17.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
03/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a intimação editalícia do executados.
Decido.
Primeiramente, cumpre destacar que o executado BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA já foi intimado do início da fase executória, conforme AR de ID 199186599.
Quanto ao executado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, indefiro, por ora, o pedido.
Destaque-se que ainda há endereço localizado nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foi diligenciado. À Secretaria para que renove a intimação acerca do início do cumprimento de sentença do executado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, por AR, no endereço SHA CONJUNTO 6, CHÁCARA 477, CASA 18B - SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA, ÁGUAS CLARAS BRASÍLIA - DF, CEP: 71996-365 (ID 174232970 - Pág. 6).
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:32:31.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0728613-48.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI e outros Requerido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do AR ID 203740610 devolvido com sua finalidade não atingida.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:46:59.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 08:46:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação do Executado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS para cumprimento de sentença, expedido para o endereço SCS QUADRA 6 BL A SALAS 702, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000, retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, considerando que o mandado expedido para o segundo endereço indicado ao ID 195754620 retornou sem cumprimento, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:42:04.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:33
Indeferido o pedido de VANDA LUCIO CARBONE - CPF: *02.***.*42-27 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:29
Indeferido o pedido de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728613-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por EMPREND IMOBILIARIA EIRELI e VANDA LUCIO CARBONE em desfavor de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA.
Compulsando os autos, se verifica que o AR de ID 182747072 retornou com a informação de "3x ausente", referente ao executado PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS.
De acordo com a certidão de ID 182783301, a diligência foi renovada por oficial de justiça.
Entretanto, se observa pela certidão da oficiala de justiça de ID 184425590 que a tentativa de intimação do executado foi realizada em endereço diverso do contido no mandado de ID 180949632.
Assim, à Secretaria para que encaminhe novamente o mandado de intimação de ID 180949632 para a Central de Mandados para o seu devido cumprimento no endereço ali indicado, qual seja, QN 5 Conjunto 9, CASA 31, Candangolândia, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-409.
Após, aguarde-se a sua devolução.
Sendo infrutífero, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 185090914.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:23:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0728613-48.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI e outros Requerido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre as diligências negativas, instruindo o feito com os endereços atualizados das partes, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:01:51.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
24/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:07
Indeferido o pedido de VANDA LUCIO CARBONE - CPF: *02.***.*42-27 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 23:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 14:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 19:07
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 11:44
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:12
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:48
Deferido o pedido de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
02/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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