TJDFT - 0728823-88.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 21:50
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:50
Deferido o pedido de GREICE DE JESUS SOUZA - CPF: *22.***.*11-49 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GREICE DE JESUS SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728823-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREICE DE JESUS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: 4A ENGENHARIA EIRELI, ANDERSON MORAES REGO DOS SANTOS DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial.
De ordem, ao CJU para ciência e manifestação da parte exequente, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:54:18.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
11/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:58
Deferido em parte o pedido de GREICE DE JESUS SOUZA - CPF: *22.***.*11-49 (EXEQUENTE)
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18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/03/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES REGO DOS SANTOS DE MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GREICE DE JESUS SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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14/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728823-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREICE DE JESUS SOUZA EXECUTADO: 4A ENGENHARIA EIRELI, ANDERSON MORAES REGO DOS SANTOS DE MENDONCA DECISÃO Trata-se de Impugnação à determinação de penhora de ativos financeiros da parte executada, a qual alega impenhorabilidade dos valores, sob o argumento de que seriam impenhoráveis por se tratarem de verba salarial.
Requer, portanto, a liberação do referido valor ou que o bloqueio não ultrapasse o percentual de 30% (trinta por cento) da quantia penhorada.
Intimada, a parte exequente pugnou pelo não acolhimento da impugnação. É o breve relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que o executado conseguiu demonstrar que os valores bloqueados decorrem de sua verba salarial.
Além disso, trouxe provas de que utiliza sua renda para o sustento de seus filhos.
Assim, tenho que a penhora da quantia de R$ 3.729,57 se revela demasiadamente excessiva e compromete a subsistência do executado e de sua família, razão pela qual, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como no art. 6º da Lei n. 9.099/1995, acolho em parte a impugnação para determinar a retenção apenas do percentual de 30% (trinta por cento) da quantia bloqueada pelo juízo (R$ 1.118,87), devendo o valor restante ser liberado ao devedor (R$ 2.610,70).
Preclusa a decisão, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento em favor das partes.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2024 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728823-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREICE DE JESUS SOUZA EXECUTADO: 4A ENGENHARIA EIRELI, ANDERSON MORAES REGO DOS SANTOS DE MENDONCA DECISÃO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Presentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:41
Outras decisões
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30/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2024 22:05
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2024 20:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 17:52
em cooperação judiciária
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03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
26/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de GREICE DE JESUS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES REGO DOS SANTOS DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:28
Deferido o pedido de GREICE DE JESUS SOUZA - CPF: *22.***.*11-49 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:13
Deferido o pedido de GREICE DE JESUS SOUZA - CPF: *22.***.*11-49 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:15
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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29/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 23:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/07/2023 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GREICE DE JESUS SOUZA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:40
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 06:01
Juntada de Certidão
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18/12/2022 05:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
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15/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 05:28
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de GREICE DE JESUS SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 20:05
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:44
Recebidos os autos
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19/04/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 22/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
01/02/2022 21:31
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/12/2021 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 19:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/11/2021 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2021 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/10/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de 4A ENGENHARIA EIRELI em 28/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
14/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/08/2021 11:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2021 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 13:21
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/07/2021 22:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/07/2021 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2021 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
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25/05/2021 20:13
Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 15:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/05/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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