TJDFT - 0728857-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728857-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILTON VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Homologo a renúncia manifestada pela parte exequente, id. 186369573.
Considerando que os cálculos já foram retificados, id. 189777438, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal), observando a ordem em que os autos se encontravam.
Após a expedição, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 07 -
23/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:13
Outras decisões
-
23/04/2024 15:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728857-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMILTON VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminho o feito para aguardar o decurso de prazo para o requerido se manifestar quanto aos cálculos.
Após, sem impugnação, de ordem, encaminhe-se o feito para expedição de RPV.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
18/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:59
em cooperação judiciária
-
06/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ADEMILTON VIEIRA DE SOUSA em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:31
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de ADEMILTON VIEIRA DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:36
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/11/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ADEMILTON VIEIRA DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:59
Indeferido o pedido de ADEMILTON VIEIRA DE SOUSA - CPF: *86.***.*64-34 (REQUERENTE)
-
27/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 23:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 23:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/05/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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