TJDFT - 0728277-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 202429938, uma vez que a questão já foi devidamente sanada por meio da decisão de ID 199465549, motivo pelo qual mantenho incólumes os seus termos.
Arquivem-se os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:18
Outras decisões
-
01/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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30/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:28
Outras decisões
-
07/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante o pagamento espontâneo realizado pelo executado aos Ids 192821475 e 192821472.
A parte exequente, apesar de intimada, deixou escorrer in albis o prazo para a impugnação, sendo, devido, portanto, os valores constantes da penhora.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Contudo, entendo que a parte executada efetuou o pagamento da condenação em duplicidade, tendo sido, por isso, intimada a se manifestar.
Mesmo que, após a intimação, nada tenha requerido, entendo devida a restituição da quantia que ainda se encontra depositada junto à conta judicial vinculada ao processo.
Expeça imediatamente alvará de levantamento em favor da executada, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, relativos aos valores que ainda se encontram depositados na conta vinculada ao presente processo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
28/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:21
Outras decisões
-
07/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Décima Oitava Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 192826732 sem manifestação da parte exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada a informar seus dados bancários para posterior expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024 14:10:19.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES -
23/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a requerida/sucumbente, por SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor da credora, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:38
Outras decisões
-
13/03/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:59
Outras decisões
-
23/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:15
Outras decisões
-
19/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2023 20:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2023 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:57
Outras decisões
-
13/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:04
Deferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU).
-
07/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:06
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:59
Outras decisões
-
27/09/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 11:50
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2021 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 08:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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