TJDFT - 0710013-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:52
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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03/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:51
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.***.***/0002-70 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE).
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15/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710013-18.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: JOSE ROBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 12:57
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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