TJDFT - 0728479-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:41
Outras decisões
-
27/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728479-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO EXECUTADO: ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a credora o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:50
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:50
Outras decisões
-
21/08/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 20/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:32
Outras decisões
-
27/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/03/2025 12:15
Outras decisões
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728479-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO EXECUTADO: ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe o réu que a decisão de ID nº 196357870 expressamente autorizou a venda por iniciativa particular dos direitos sobre o imóvel, sendo seu dever agir com boa-fé e lealdade.
Se o imóvel encontra-se ocupado, deverá ajustar junto à autora ou corretores por ela designados horário comercial para as visitações ou fornecer cópia de todas as chaves à autora, caso esteja o bem desocupado.
Os horários previamente definidos ou o recibo de entrega das chaves deve ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que qualquer conduta tendente a dificultar o livre acesso ao imóvel para visitação de eventuais interessados poderá configurar litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, com imposição de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive a imediata imissão na posse em favor da autora.
Renovo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da diligência. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:07
Outras decisões
-
25/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 23/09/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728479-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO EXECUTADO: ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao devedor.
Consta inexatidão material na decisão anterior, que ora retifico com suporte no art. 494, I, do CPC, devendo considerar a seguinte redação: "Ante a ausência de oposição do devedor, com amparo no art. 880 do CPC, DEFIRO o requerimento da credora para autorizar a venda por iniciativa particular dos direitos sobre o imóvel penhorado nos autos, por preço não inferior ao valor de avaliação (R$ 480.000,00), com pagamento a vista ou na forma do art. 895, do CPC.
Fixo a comissão do corretor em até 5% sobre o valor da venda e o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da diligência.
Aguarde-se." Quanto à designação de audiência de conciliação, consoante doutrina de Athos Gusmão Carneiro, no “processo de execução propriamente dito não cabe a tentativa conciliatória, pela ausência da res dubia capaz de ensejar solução negocial.
O exequente tem por si a coisa julgada, ou título executivo extrajudicial, e o demandado não discute a execução mas sim a ela está sujeito.
Não há controvérsia a compor, mas direito a satisfazer”.
Por epílogo, o processo em fase de cumprimento de sentença não comporta a realização de audiência de conciliação conforme disposição do art. 139, V, do CPC.
Inexiste previsão legal para tal ato em processo executivo, sendo as partes livres para apresentarem nos próprios autos eventuais propostas de acordo.
Desse modo, INDEFIRO a designação de audiência de conciliação requerida pela parte devedora, o que não obsta a composição extrajudicial das partes. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:07
Outras decisões
-
24/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 22:23
Deferido o pedido de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO - CPF: *97.***.*20-15 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 12:59
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO - CPF: *05.***.*59-68 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728479-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO EXECUTADO: ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO DESPACHO Faculto a manifestação do devedor sobre o requerimento de autorização para a venda direta do bem penhorado no prazo de 5 dias.
Em seguida, conclusão para decisão. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 15:36
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO - CPF: *05.***.*59-68 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE MATOS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:42
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:25
Outras decisões
-
18/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:26
Outras decisões
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2023 13:42
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO - CPF: *05.***.*59-68 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:32
Outras decisões
-
18/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 14:14
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO - CPF: *05.***.*59-68 (EXECUTADO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:04
Outras decisões
-
26/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:50
Outras decisões
-
27/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 02:08
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2023 13:09
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO - CPF: *05.***.*59-68 (EXECUTADO) em 17/03/2023.
-
16/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:20
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO - CPF: *05.***.*59-68 (EXECUTADO) em 06/03/2023.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:51
Outras decisões
-
27/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:53
Juntada de Certidão - central de mandados
-
14/06/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 02/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:21
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2022 21:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 11:16
Recebidos os autos
-
05/12/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 02:24
Publicado Termo em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 14:31
Juntada de termo
-
25/10/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 13:33
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 13:32
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 13:31
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 13:30
Desentranhado o documento
-
24/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 19:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:59
Outras decisões
-
19/05/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2021 23:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:27
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 20:55
Recebidos os autos
-
31/01/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 10:11
Recebidos os autos
-
23/10/2020 10:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:48
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 01:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:01
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2020 17:53
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:58
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2020 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 12:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 17:47
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/03/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 04:33
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2019 03:53
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 07:26
Decorrido prazo de ARTIDONIO LUSTOSA DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 07:26
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA LUSTOSA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:02
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2019 08:55
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2019 21:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2019 02:42
Publicado Sentença em 20/11/2019.
-
20/11/2019 02:42
Publicado Sentença em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:28
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2019 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2019 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:21
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 07:48
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 07:18
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 05:56
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:25
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/01/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 03:48
Decorrido prazo de ARTIDONIO LUSTOSA DE SOUSA em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2018 13:48
Decorrido prazo de MARAIZA VIEIRA DE BRITO PORTOCARRERO em 20/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 02:46
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
02/11/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 04:39
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA LUSTOSA LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2018 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 18:53
Recebidos os autos
-
29/08/2018 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 19:29
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2018 18:46
Recebidos os autos
-
20/07/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 03:59
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 04:20
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 18:28
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 01:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2018 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:50
Decorrido prazo de ROGERIO LUSTOSA DE CARVALHO em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 01:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 04:40
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 15:16
Recebidos os autos
-
10/05/2018 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 02:23
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2018 03:31
Publicado Certidão em 20/03/2018.
-
20/03/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/02/2018 16:33
Audiência Conciliação Pré-Processual realizada - 22/02/2018 14:00
-
20/02/2018 14:29
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/02/2018 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 03:34
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 17:24
Recebidos os autos
-
22/01/2018 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2018 13:49
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/01/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 04:24
Publicado Certidão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 15:15
Audiência conciliação pré-processual designada - 22/02/2018 14:00
-
05/12/2017 13:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 18:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 02:08
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 19:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 19:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2017 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 14:43
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 17:05
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728558-63.2023.8.07.0001
Wisla Erica Meireles de Lima
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 10:05
Processo nº 0728531-69.2022.8.07.0016
Jefferson Teixeira Fonseca
Xenia dos Santos D Avila
Advogado: Luis Eduardo de Resende Moraes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 18:49
Processo nº 0728434-74.2023.8.07.0003
Ana Gabriela da Silva de Oliveira
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Jefferson de Jesus Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 00:53
Processo nº 0728480-24.2023.8.07.0016
Maria Isabel SAAD Guimaraes Santos
Publio Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Liviane Cezar Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 14:10
Processo nº 0728748-60.2022.8.07.0001
Josimara da Silva Nascimento
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 01:03