TJDFT - 0728358-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:04
Indeferido o pedido de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:35
Indeferido o pedido de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:29
Deferido o pedido de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728358-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar a planilha de cálculo do valor do débito apontado na peça de Id. n. 220976762.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:15:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 04/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728358-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA em desfavor de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A.
Retifique-se a autuação.
Em que pese a Executada estar cadastrada como parceira eletrônica do PJe, não é possível sua intimação via sistema, uma vez que nenhum procurador logou com certificado digital.
Assim, expeça-se carta de intimação do Executado, com aviso de recebimento, eis que não tem procurador constituído nos autos, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 263.637,66.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:20:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 18:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:30
Deferido o pedido de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
13/08/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:39
Deferido o pedido de CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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