TJDFT - 0728366-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728366-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 224911901.
Em primeiro lugar, destaco que “atendidos os requisitos legais, o acordo, embora posterior à sentença, pode ser homologado” (TJDFT.
Acórdão 1115086, 07173162320178070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 8.8.2018, publicado no DJe: 20.8.2018).
Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Custas finais pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC), cuja exigibilidade está suspensa relativamente à parte autora em virtude da pretérita concessão da gratuidade de justiça (ID: 164654245).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 7 de fevereiro de 2025, 17:11:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:06
Homologada a Transação
-
07/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:41
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 23/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:40
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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24/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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