TJDFT - 0727797-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de EROTIDES CARVALHO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727797-60.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROTIDES CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por EROTIDES CARVALHO PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Nas razões da impugnação de id. 177017656, alega excesso de execução, declinando o valor de R$ 6.812,14 (seis mil e oitocentos e doze reais e quatorze centavos) como o correto.
Realizou o depósito da quantia incontroversa em id. 177017657.
Intimado, o exequente concordou com os termos lançados na impugnação (id. 184354225). É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, os cálculos apresentados pelo executado (id. 177017658) correspondem à obrigação constituída nestes autos (id. 152012291 e id. 170402143).
Inclusive, o próprio exequente concordou com os termos da impugnação ao cumprimento de sentença, o que reforça a correção dos valores depositados em id. 177017657.
Assim, ante o exposto, ACOLHO a impugnação de id. 177017656 e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, II do CPC.
Expeça-se, imediatamente, alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, EM FAVOR DO EXEQUENTE, para a conta bancária ou chave PIX indicada em id. 184354225, dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos conforme id. 177017657: R$ 6.812,14 (seis mil e oitocentos e doze reais e quatorze centavos) e acréscimos legais.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do executado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução, suspensa sua exigibilidade em razão do benefício de gratuidade de justiça concedida ao exequente (Acórdão 1429814, 07055318820228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2022, publicado no PJe: 20/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Custas finais pelo executado.
Findo o prazo recursal, adotem-se as providências para arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 17:41
Outras decisões
-
20/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de EROTIDES CARVALHO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 21:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de EROTIDES CARVALHO PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:53
Outras decisões
-
17/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de EROTIDES CARVALHO PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 00:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2022 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 00:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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