TJDFT - 0728009-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
24/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:52
Outras decisões
-
15/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728009-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIRO DA SILVA PINHEIRO EXECUTADO: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOSIRO DA SILVA PINHEIRO, em desfavor de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 6.194,15. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Deferido o pedido de JOSIRO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *66.***.*05-07 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSIRO DA SILVA PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Deferido o pedido de JOSIRO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *66.***.*05-07 (AUTOR) e SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (REU).
-
03/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:36
Outras decisões
-
03/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:42
Outras decisões
-
24/08/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 08:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:01
Deferido o pedido de JOSIRO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *66.***.*05-07 (AUTOR).
-
04/07/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/07/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/07/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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