TJDFT - 0727414-36.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
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12/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
CONTRATO DE ALUGUEL.
ACESSÃO CONTRUÍDA EM IMÓVEL ALHEIO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE PROPRIEDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Pedido de exibição de contrato de aluguel embasado em sentença que reconheceu o direito de indenização material em relação à acessão realizada em imóvel alheio. 2.
Tratando-se de acessão construída em terreno alheio, o direito da parte autora sobre a construção é apenas indenizatório, não de comunhão ou copropriedade do bem, E, não sendo dado à recorrente exercer os direitos de propriedade do bem, não há de se falar, por consequência, em condenação ao pagamento proporcional dos frutos que a apelada aufere com aluguéis, já que não se trata de bem que um dia fora de sua titularidade. 3.
Descabida a pretensão da autora quanto à exibição de suposto contrato de locação do imóvel, já que não teria qualquer direito ao recebimento dos frutos dele decorrentes, de forma que deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/06/2024 14:12
Conhecido o recurso de GABRIELA CAMARGO DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*40-54 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/04/2024 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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