TJDFT - 0727762-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO REPRESENTANTE LEGAL: CAMPOS & GREGORIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM REPRESENTANTE LEGAL: CAMILO NOLETO ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:40:39.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
10/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS GREGORIO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:29
Outras decisões
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não existe confusão nos autos, considerando que o autor, ora executado, em razão da sua sucumbência, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados dos três réus da fase de conhecimento.
Esclareço que nos processos n. 0727516-42.2024.8.07.0001 e n. 0729486-77.2024.8.07.0001 os advogados que representaram as rés Beiramar Administração e Loft Soluções Financeiras efetuaram a cobrança dos valores a eles devidos, sendo que nos presentes autos a cobrança é realizada pelo advogado da ré CPD Consultoria, também credor de honorários.
Assim, expeça-se ofício de transferência à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.000,00 para conta de titularidade de Advocacia Noleto Xavier Advogados Associados (CNPJ 24.***.***/0001-55) na Caixa Econômica Federal, agência 3920, conta corrente 144-3, operação 003 (pessoa jurídica).
Feito, como forma de possibilitar a apreciação do requerimento de ativos financeiros da parte executada, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:33
Outras decisões
-
17/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para manifestação sobre a petição de ID 206894045.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da exequente.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a petição de ID 210422013, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 08:38:14.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
05/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:10
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O depósito de ID 203914102 não foi realizado pelo executado, mas sim pelo 3º réu (Credpago) em favor do advogado do autor da fase de conhecimento, que agora figura como executado (Gedalias).
Assim, sem prejuízo da decisão de ID 202955919, intimem-se os advogados de Gedalias (autor da fase de conhecimento e agora executado) para se manifestarem sobre o depósito de ID 203914103 feito pelo 3º réu da fase de conhecimento (Credpago).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:31:54. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:00
em cooperação judiciária
-
23/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727762-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CAMPOS GREGORIO EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 203914102 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 19:21:42.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:05
Outras decisões
-
09/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:49
Deferido o pedido de CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (REU).
-
04/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 16:14
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
18/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:13
Outras decisões
-
19/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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