TJDFT - 0727641-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:32
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 11:06
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
25/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. -
31/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727641-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de mútuo bancário, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação ao réu hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:04
Indeferido o pedido de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (AUTOR)
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:22
Indeferido o pedido de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (AUTOR)
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03/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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