TJDFT - 0727641-44.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA PREPARO.
INCABÍVEL.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DIALETICIDADE.
REJEITADA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VÍCIO MANIFESTAÇÃO DA VONTADE.
INOCORRÊNCIA.
DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA.
OBSERVÂNCIA.
JUROS ABUSIVOS.
INEXISTÊNCIA. 1.
A parte que litiga sob as benesses da justiça gratuita fica dispensada do recolhimento do preparo recursal. 2.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminares rejeitadas. 3.
O vício de consentimento, dissonância entre a vontade real e a externalizada, opera consequências no plano da validade.
Os termos contratuais são claros e inequívocos sobre o objeto do negócio jurídico e os encargos decorrentes.
O aceite aos termos contratuais, firmado por autenticação eletrônica não impugnada, e a utilização do cartão de crédito afastam o vício de manifestação de vontade e comprovam a intenção de contratar o cartão de crédito consignado. 4.
Inexistência de abusividade nos juros de cartão de crédito, a teor do enunciado de súmula 283 do STJ.
O elevado valor da dívida decorre de ato da própria parte que se limitou ao pagamento mínimo da fatura. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:51
Conhecido o recurso de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (APELANTE) e não-provido
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727641-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO APELADO: BANCO BMG SA D E S P A C H O Intime-se a recorrente para se manifestar sobre as preliminares arguidas em contrarrazões.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
22/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
01/07/2024 08:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727332-23.2023.8.07.0001
Maria Carina Fonseca de Melo Fausto
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Gregorio Wellington Rocha Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 08:30
Processo nº 0727528-90.2023.8.07.0001
Eixinho L 212 Norte Comercio de Combusti...
2Md Empreendimentos Lava Jato LTDA
Advogado: Barbara Daiana Fontoura de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 19:26
Processo nº 0727550-79.2022.8.07.0003
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Micael Kelvin Oliveira de Castro
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 20:09
Processo nº 0727458-04.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Carlos da Silva Junior
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 14:17
Processo nº 0727514-61.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Allianz Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 14:21