TJDFT - 0727528-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas e que a petição de ID 213413370 trata de questões eminentemente de direito, a análise será oportunamente efetuada em sentença.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:51
Outras decisões
-
19/03/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 15:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio a defensoria pública do DF como curadora da ré pessoa jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação.
Promova a secretaria as diligências necessárias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
10/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:32
Outras decisões
-
09/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:48
Outras decisões
-
17/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DESPACHO Considerando a manifestação da ré DATY MANUELA DANTAS SILVA, especialmente quanto a existência de um processo judicial em curso, já em fase de cumprimento de sentença, perante o juízo da 1ª vara cível de Brasília (processo nº 0708853-79.2023.8.07.0001), no qual fora entabulado um acordo exclusivamente entre a parte autora e a ré 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a existência de litispendência que, caso seja acolhida, dará ensejo a extinção desta demanda, já que nos autos do processo nº 0708853-79.2023.8.07.0001 já há, inclusive, sentença (título executivo judicial).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DESPACHO Ciente do ofício de ID 210549715.
Considerando que já houve o despejo ( ID 174328753), aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 210559423.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA Objeto: Citação de DATY MANUELA DANTAS SILVA, CPF: *14.***.*49-04.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Edital.
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10/09/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pela parte autora no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização da ré DATY MANUELA DANTAS SILVA.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital da ré DATY MANUELA DANTAS SILVA, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por fim, considerando que a ré 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA. foi devidamente citada (ID 184085971) e quedou-se inerte, decreto-lhe a revelia, na forma do artigo 344 do CPC.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:58
Outras decisões
-
03/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DESPACHO Nada a prover sobre o requerimento retro, posto que, conforme anteriormente estabelecido todos os sistemas disponíveis no juízo para pesquisa de endereços da ré foram consultados, conforme documento de ID 190448040.
No mais, intime-se a parte autora para informar se pretende a citação da ré por edital, indicando precisamente todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DESPACHO Considerando que já foram realizadas todas as pesquisas nos sistemas disponibilizados por este juízo (certidão de ID 188785251), nada a prover quanto ao requerimento da parte autora.
Intime-se a parte autora para que forneça novos endereços da ré DATY MANUELA DANTAS SILVA, sob pena de sua exclusão do polo passivo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, IV do Código de Processo Civil).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:04
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA CERTIDÃO O mandado do REU: DATY MANUELA DANTAS SILVA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 02/07/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
02/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/06/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:06
Outras decisões
-
16/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o requerimento de ID 191854164, considerando que no item "2" da petição a parte não indica endereço para realização da diligência.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:24
Outras decisões
-
29/02/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA REU: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA, DATY MANUELA DANTAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro, autorizando que a citação da ré Daty Manuela seja realizada via whatsapp, desde que cumpridos os termos da resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ e portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Expeça-se mandado para citação do réu no endereço SHA Conjunto 4 Chácara 88, NA 3, LT 2, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-510 Cumpra-se por oficial de justiça, fazendo consta no mandado autorização para realização do ato por aplicativo de mensagem (telefone indicado na petição de ID 185492198).
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:19:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:29
Outras decisões
-
02/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Deferido o pedido de EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
19/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Deferido o pedido de EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:34
Outras decisões
-
14/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:20
Outras decisões
-
25/08/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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