TJDFT - 0727047-64.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:25
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL.
CONDENAÇÃO EM ASTREINTES.
OBSERVÂNCIA AO COMANDO JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
ART. 924, INCISO II, DO CPC.
SUSPENSÃO DO FEITO.
INVIABILIDADE.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1.
Se a obrigação foi satisfeita em atendimento ao comando do título judicial, não há que se falar em suspensão do feito, sequer em nulidade da sentença recorrida. 2.
Segundo o princípio pas de nullité sans grief, não haverá nulidade de ato processual que não gere prejuízo às partes. 3.
Apelo não provido. -
20/06/2024 23:01
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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18/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/11/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 12:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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