TJDFT - 0726585-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:32
Baixa Definitiva
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12/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TAIZO GOES GENTIL em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ARROZEIRA SUL LTDA. - ME em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0726585-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TAIZO GOES GENTIL APELADO: ARROZEIRA SUL LTDA. - ME D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por TAIZO GOES GENTIL contra sentença da 22ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença em ação de consignação em pagamento proposta por ARROZEIRA SUL LTDA – ME, extinguiu o feito sem resolução do mérito ante a realização de acordo extrajudicial entre as partes.
Em suas razões (ID 51248235), sustenta o apelante: 1) inaplicabilidade do juízo falimentar à controvérsia; 2) os honorários sucumbenciais, na hipótese, são créditos extraconcursais, pois foram constituídos após o deferimento da recuperação judicial, o que afasta o juízo universal; e 3) o juízo da 22ª Vara Cível é competente para a homologação do acordo, nos termos do art. 516, II do CPC.
Ao final, requer a reforma da sentença para reconhecer a competência da 22ª Vara Cível para homologação do acordo e suspender o cumprimento de sentença até o cumprimento do negócio jurídico extrajudicial.
Preparo recolhido em dobro (IDs 52037429/52037430).
Contrarrazões apresentadas (ID 53454698).
A apelada informa o cumprimento integral do acordo extrajudicial.
Junta os comprovantes de pagamento das respectivas parcelas (IDs 54650755 e 55051715).
Intimada o apelante pede a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, HOMOLOGO o pedido como desistência do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
09/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:47
Homologada a Desistência do Recurso
-
31/01/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
31/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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22/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 11:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:47
Outras Decisões
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TAIZO GOES GENTIL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
23/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
12/09/2023 20:14
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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