TJDFT - 0727002-20.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:58
Baixa Definitiva
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08/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRIDO), JOSE MARQUES DA SILVA - CPF: *81.***.*96-00 (RECORRENTE), JOSE MARQUES DA SILVA - CPF: *81.***.*96-00 (RECORRIDO), MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (
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08/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/07/2024 12:34
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (RECORRENTE) em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:24
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:24
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0727002-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE MARQUES DA SILVA, MM TURISMO & VIAGENS S.A RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, JOSE MARQUES DA SILVA DECISÃO A MM TURISMO & VIAGENS S.A - “MaxMilhas”, em processo de recuperação judicial, peticionou nos autos pleiteando a suspensão do presente feito, por período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, conforme o art.6º da Lei 11.101/2005.
O art. 52, inciso III, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, dispõe que o juiz da recuperação judicial ordenará: "a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei." Ademais, de acordo com o art. 6º da Lei 14.112/2020, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica na proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Por conseguinte, considerando que a presente ação ainda se encontra na fase de conhecimento, indefiro o pedido de suspensão do presente feito.
No mesmo sentido: Acórdão 1857944, 07471718620238070016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 3/5/2024, publicado no DJE: 20/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:43
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/06/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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30/05/2024 00:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:19
Publicado Acórdão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/04/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:30
Conhecido o recurso de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/03/2024 19:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOSE MARQUES DA SILVA - CPF: *81.***.*96-00 (RECORRENTE)
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25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/02/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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