TJDFT - 0727002-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/01/2025 21:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727002-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face das partes rés.
Primeiramente, destaca-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TEMA 1.051, que definiu a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." No caso dos autos, a parte ré MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" informou o deferimento do pedido de recuperação judicial da parte ré nos autos de número 5194147-26.2023.8.13.0024 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (ID. 206981783), que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença proferida no dia 31/8/2023, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Posteriormente, o juízo da recuperação judicial deferiu o pedido de prorrogação da suspensão por mais 180 dias a partir de 1/3/2024.
O artigo 59 da Lei Especial da Recuperação Judicial estabelece que "O Plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.".
Outrossim, após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano.
STJ. 4ª Turma.
REsp 1.272.697-DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 564).
Aliás, verifica-se que o crédito da parte autora, a princípio, consta na LISTA DE CREDORES - GRUPO 123 MILHAS - CLASSE III - QUIROGRAFÁRIOS - LETRA J, disponível no site oficial da Administração Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas (Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados).
Ante o exposto, autos suspensos, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se as partes, em seguida encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando julgamento de outra ação”, nos termos do artigo 34 da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de abril de 2022.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727002-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Ficam as PARTES intimadas quanto ao retorno dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 10:55:02. -
09/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/01/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2024 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 22:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/11/2023 20:20
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/10/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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