TJDFT - 0726995-34.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:08
Baixa Definitiva
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23/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 14:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZEU DIAS FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIZEU DIAS FERREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/10/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2024 17:02
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1.
Havendo fundamentos de fato e de direito aptos, em tese, a ensejar a reforma da sentença, afasta-se a alegação de afronta ao princípio da dialeticidade. 2.
O transcurso do prazo prescricional transforma a obrigação jurídica em obrigação natural, impossibilitando a cobrança, seja pela via judicial ou extrajudicial. 3.
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas prescritas, que não se confunde com a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, nem se trata de cobrança extrajudicial de dívidas.
O sistema fornece ao consumidor informações sobre suas dívidas pendentes, permitindo a renegociação com as empresas parceiras participantes. 4.
A prescrição da dívida não impede a inclusão do nome do devedor na referida plataforma. 5.
Apelação parcialmente provida.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
10/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:42
Conhecido o recurso de ELIZEU DIAS FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*18-00 (APELANTE) e provido em parte
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 21:40
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/05/2024 11:53
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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01/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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