TJDFT - 0726703-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOANNA D ARC ABREU CAVALCANTI PROENCA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DENISE ABREU CAVALCANTI CALIL em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:44
Outras decisões
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726703-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENISE ABREU CAVALCANTI CALIL, JOANNA D ARC ABREU CAVALCANTI PROENCA DOS SANTOS EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 193999563 opostos pela parte embargada contra a sentença de ID 193046685.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
22/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 06:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:03
Outras decisões
-
26/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727318-73.2022.8.07.0001
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Maria Fernanda Stresser Lambach
Advogado: Marcel Kesselring Ferreira da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:56
Processo nº 0726953-82.2023.8.07.0001
Lincom Pereira da Silva
Ozenir Fernandes de Melo
Advogado: Livia Ferreira Eyng
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:46
Processo nº 0727034-13.2023.8.07.0007
Marco Aurelio Kiyomi Chaves
Hma &Amp; Cia Comercio de Vidros LTDA
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 20:31
Processo nº 0727298-48.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:46
Processo nº 0726544-09.2023.8.07.0001
Transporte Aereo Portugues S.A
Peter Rodrigues Fernandes
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 08:32